Condições Gerais para Membros

VANTAGENS DO PLANO DE BENEFÍCIOS CLINISERVICE

Cláusula 1ª – O presente Contrato tem por objeto a prestação pela CLINISERVICE de serviços gerais descritos na presente cláusula aos clientes (de agora em diante referidos apenas como “Usuários”). § 1º Durante toda a vigência deste Contrato, será assegurado ao Usuário a utilização do Cartão CLINISERVICE.§ 2º A utilização do Cartão CLINISERVICE garantirá ao Usuário benefícios assegurados pela CLINISERVICE (de agora em diante referidos apenas como “Benefícios”). Os Benefícios assegurados pelo Cartão CLINISERVICE constarão do Plano de Benefícios vigente e poderá ser consultado por meio dos canais de comunicação (Sac, Site ou e-mail), disponibilizadas pela CLINISERVICE aos Usuários. § 3º Não é garantida ao Usuário a manutenção de determinado benefício no Plano de Benefícios durante toda a vigência do Contrato. § 4º Benefícios que poderão ser disponibilizados aos Usuários conveniados: a) Concessão de descontos em diversos prestadores de serviços e estabelecimentos conveniados; b) Disponibilização de consulta à base de dados de prestadores de serviços médicos e de saúde, incluindo médicos e clínicas médicas, em diversas especialidades, bem como enfermeiros, dentistas e clínicas odontológicas, fornecendo informações acerca das especialidades atendidas, meios de contato (telefone, site etc.), endereço e condição de pagamento conforme o § 5º a seguir.§ 5º O Plano de Benefícios poderá assegurar ao Usuário que a cobrança de consultas e procedimentos médicos realizados em profissionais constantes da Base de Dados da CLINISERVICE se dará conforme a Tabela de Preços da Associação Médica Brasileira (AMB). § 6º Não são benefícios assegurados pelo Cartão Cliniservice: a) Prestação de serviços de saúde, tais como serviços médicos, odontológicos, de enfermagem etc; b) Intermediação para a contratação de serviços médicos e de saúde de qualquer espécie; b) Prestação de serviços de planos e/ou seguros de saúde, isto é, a prestação continuada ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor. § 7º O Usuário é o único e exclusivo responsável pelo pagamento devido da aquisição de produtos e serviços, de qualquer natureza, realizados no âmbito do Plano de Benefícios da CLINISERVICE. Os pagamentos serão realizados diretamente pelos Usuários aos respectivos fornecedores de produtos e/ou prestadores de serviços, não recebendo a CLINISERVICE valores dos Usuários a qualquer título como contraprestação da aquisição de produtos e/ou prestação de serviços. § 8º Para a utilização dos Benefícios é necessária a prévia apresentação do Cartão Cliniservice ao estabelecimento. § 9º A realização de consultas e procedimentos com profissionais da área da saúde, como exames laboratoriais e complementares, será realizado diretamente pelo Usuário, mediante prévio agendamento com os prestadores de serviços.

DAS OBRIGAÇÕES DA CLINISERVICE 

Cláusula 2ª – Obrigações DA CLINISERVICE: a) Cumprir todas as obrigações constantes do presente Contrato; b) Prestar serviços com qualidade, empenhando esforços para a satisfação dos Usuários; c) Manter atualizado o Plano de Benefícios; d) Assegurar a manutenção dos diversos canais de consulta do Plano de Benefícios aos Usuários; e) Assegurar o uso do Cartão CLINISERVICE ao Usuário que estiver em dia com o pagamento de sua anuidade; f) Envidar esforços na melhoria constante do Plano de Benefícios, fazendo com que este sempre corresponda a vantagens concretas para os Usuários. § 1º A CLINISERVICE não se responsabiliza pela indisponibilidade de quaisquer dos prestadores de serviços, fornecidos ou prestados no Plano de benefícios, seja na falta de produtos, falhas, vícios e/ou defeitos. § 2º Quaisquer falhas, vícios ou defeitos detectados pelo Usuário nos produtos e/ou serviços prestados deverão ser reclamados diretamente com os respectivos fornecedores e/ou prestadores. A CLINISERVICE não se responsabiliza pela qualidade ou por quaisquer falhas, vícios ou defeitos dos produtos e/ou dos serviços fornecidos e/ou prestados no âmbito do Plano de Benefícios. 

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO 

Cláusula 3ª – Obrigações do Usuário: a) Não disponibilizar ou ceder a terceiros o Cartão CLINISERVICE; b) Apresentar o Cartão CLINISERVICE juntamente com outro documento de identificação oficial e com foto antes da aquisição dos produtos ou da contratação de serviços realizados no âmbito do Plano de Benefícios; c) Levar em consideração apenas e tão somente a versão mais recente do Plano de Benefícios; d) Efetuar o pagamento no prazo e na forma combinada dos valores devidos aos fornecedores de produtos e/ou prestadores de serviços contratados no âmbito do Plano de Benefícios; e) Manter-se em dia com o pagamento de sua anuidade, efetuando o seu pagamento na forma e no prazo ajustado, inclusive nas hipóteses de renovação deste Contrato, sob pena de incidência de encargos moratórios, suspensão da utilização do Cartão CLINISERVICE e rescisão contratual. § 1º O Usuário responderá, sob todos os aspectos, e será diretamente responsável pelos danos e prejuízos causados pelos seus dependentes, em razão da utilização indevida do Cartão CLINISERVICE, bem como pelo seu uso após o término (distrato, resilição, rescisão etc.) deste Contrato, independentemente do motivo (com ou sem justa causa). § 2º É vedada a utilização do Cartão CLINISERVICE após o término (distrato, resilição, rescisão etc.) deste Contrato, independentemente do motivo, respondendo o Usuário perante à CLINISERVICE pelos danos e prejuízos resultantes de sua utilização indevida. 

DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR

Cláusula 4ª – A CLINISERVICE fornecerá ao Usuário o cartão de identificação do titular – denominado “CLINISERVICE”, com prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser individual ou familiar. § 1º A depender da categoria contratada, o Usuário poderá ter como dependentes, autorizados a utilizar o Cartão CLINISERVICE e receber os mesmos benefícios do Usuário titular, o(a) cônjuge ou companheiro(a), filhos solteiros, netos e pais (do titular ou da esposa(o)), cuja apresentação deverá ser acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido. § 2º O cadastramento de dependente somente será aceito mediante comprovação da qualidade do dependente, por meio de documentação idônea, inclusive para as hipóteses de união estável.

DOS PREÇOS

Cláusula 5º Como contraprestação à disponibilização de todas as vantagens asseguradas no Plano de Benefícios CLINISERVICE, o Usuário pagará a quantia anual mencionada na ficha de adesão. § 1º Em nenhuma hipótese haverá a devolução, ainda que proporcional, da anuidade paga pelo Usuário. § 2º O preço dos serviços ora contratados inclui todos os tributos, de acordo com a legislação vigente à época. Caso ocorra a majoração de alíquotas dos atuais tributos ou instituição de novos tributos pelas autoridades governamentais, a CLINISERVICE efetuará o reajuste imediato dos valores deste Contrato, mediante prévio aviso ao Usuário. 

DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO 

Cláusula 6ª – Este contrato terá duração de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. § 1º Findo o período contratual de 12 (doze) meses, poderá ser renovado, prorrogando-se por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, salvo se o Usuário ou a CLINISERVICE manifestar à outra parte sua intenção em renovar.§ 2º Em qualquer caso, a renovação estará condicionada ao regular pagamento da Anuidade. Não sendo a Anuidade paga na data de vencimento, a CLINISERVICE poderá considerar o contrato como não renovado, ou caso a renovação já tenha sido formalizada, poderá considerar o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de prévia notificação ou do cumprimento de qualquer formalidade. § 3º A CLINISERVICE poderá rescindir este Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial a outra parte, caso ocorra quaisquer das hipóteses abaixo relacionadas: a) Quando o Usuário descumprir quaisquer dispositivos destas Condições Gerais, salvo se sanado o inadimplemento em até 5 (cinco) dias, contados da notificação escrita enviada ao Usuário informando do descumprimento; b) Quando o Usuário atrasar o pagamento de qualquer quantia por ele devida à CLINISERVICE.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 7º – O Usuário concorda que a CLINISERVICE lhe envie ou simplesmente disponibilize mensagens, artigos, textos, notícias ou quaisquer outras formas de comunicação, desenvolvidas pela própria CLINISERVICE ou por parceiros desta, sempre que a CLINISERVICE julgar que tais comunicações sejam de interesse do Usuário. § 1º A CLINISERVICE poderá modificar estas Condições Gerais a qualquer momento, publicando a nova versão em seu website. O Contrato revisado entrará em vigor dentro de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação ou entrega ao Usuário, exceto se o Usuário expressamente aceitar o contrato revisado antes disso. A aceitação expressa ou o uso contínuo do Cartão CLINISERVICE depois da expiração do prazo de 30 (trinta) dias do aviso constituirá aceitação integral da nova versão das Condições Gerais. § 2º Casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre os contraentes e será objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber. § 3º Este contrato foi elaborado levando-se em consideração a legislação vigente, assim, qualquer alteração das normas que implique em necessária modificação do que aqui foi avençado, sujeitará a novo ajuste das condições, inclusive com possíveis reflexos na contraprestação. § 4º Qualquer perdão, omissão ou eventual tolerância por uma parte quanto ao descumprimento pela outra parte de qualquer disposição deste Contrato, não implicará em renúncia de direito ou novação, e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo do direito de qualquer das Partes de fazer com que cada termo ou condição do presente Contrato sejam cumpridos. § 5º Caso qualquer disposição ou cláusula deste Instrumento venha a ser julgada nula por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal decisão não afetará a validade das disposições e cláusulas remanescentes, que continuarão a vigorar e a produzir efeitos, como se as disposições invalidadas jamais tivessem constado deste instrumento desde a sua celebração. § 6º Fica eleito o foro da comarca de Itaquaquecetuba-SP, para dirimir qualquer demanda sobre o presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por se encontrarem justas e contratadas, firmam as partes por este instrumento em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.


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