VISANDO TRANSPARÊNCIA EM NOSSAS PARCERIA DISPONIBILIZAMOS A SÍNTESE DE CONTRATO QUE REGULAMENTO NOSSA REDE DE PARCEIROS.
1) Preâmbulo:
A CLINISERVICE consiste em uma empresa prestadora de serviços, detentora do Cartão Cliniservice, ao qual aderem os seus clientes (doravante referidos apenas como “Usuários”), cuja utilização garante acesso a este aos benefícios constantes no Plano de Benefícios da CLINISERVICE.
2) Objeto:
Constitui o objeto deste é estabelecer as condições de uma parceria empresarial operacional, sem perda de autonomia das partes e sem formação de uma nova pessoa jurídica, objetivando a inclusão do PARCEIRO no Plano de Benefícios da CLINISERVICE, para oferecer aos Usuários a(s) seguinte(s) vantagem(ns):
a) O PARCEIRO se obriga a conceder a(s) vantagem(s) acima referida(s) aos Usuários durante toda a vigência deste Contrato, sob pena de responder perante os Usuários e perante a CLINISERVICE pelas perdas e danos causados por sua recusa.
b) O PARCEIRO tem total liberdade para praticar seus preços inclusive alterar os descontos e ofertas do item “2”, desde que comunique à CLINISERVICE com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sendo certo que, durante o período de aviso prévio, o PARCEIRO se obriga a manter as condições anteriores.
c) Não haverá, por conta desta parceria, a obrigação de pagamento recíproco entre as partes contratantes. Cada uma das partes arcará com os seus custos decorrentes da presente parceria.
d) O PARCEIRO é o único e exclusivo responsável pela qualidade dos produtos e serviços que fornecer e/ou prestar aos Usuários, respondendo integralmente perante estes por todos os danos que causar, bem como pelo cumprimento das normas de ordem consumerista.
e) Os produtos e/ou serviços fornecidos e/ou prestados aos Usuários serão pagos única e exclusivamente por estes últimos, não recaindo sobre a CLINISERVICE ônus ou responsabilidade alguma sobre eventual inadimplemento por parte dos Usuários. Em nenhuma hipótese, a CLINISERVICE será considerada como fiadora ou garantidora das obrigações dos Usuários.
f) Na execução deste Contrato, as partes são obrigadas a levar em consideração os interesses comerciais da parte respectiva com diligência e responsabilidade.
g) Cada uma das partes ora contratantes são parceiras independentes e nada neste Contrato será interpretado como qualquer vínculo associativo ou trabalhista entre as parceiras.
3) Autorização de Divulgação:
O PARCEIRO, neste ato, cede à CLINISERVICE, gratuitamente, o direito de uso de seu nome, marca e demais sinais distintivos, para ampla divulgação da inclusão do PARCEIRO no Plano de Benefícios da CLINISERVICE, o que poderá ser feito para os Usuários, bem como para quaisquer terceiros, na publicidade do Cartão Cliniservice, em qualquer veículo de comunicação ou mídia existente.
4) Vigência:
Este Contrato terá sua validade iniciada no prazo de sua assinatura, perdurando por prazo indeterminado.
5) Rescisão Imotivada: Qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo, sem a incidência de qualquer ônus ou penalidade, mediante comunicação por escrito, respeitando-se apenas o aviso prévio de 30 (trinta) dias, período em que as obrigações constantes deste Contrato serão normalmente cumpridas pelas partes.
6) Rescisão Motivada:
Implicará na rescisão automática deste Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial da outra parte, caso ocorra quaisquer das hipóteses abaixo relacionadas:
a) Falência, recuperação judicial ou dissolução de qualquer das partes – requerida, decretada ou homologada;
b) Quando descumpridos quaisquer dispositivos do Contrato, salvo se sanado o inadimplemento em até 5 (cinco) dias, contados da notificação escrita enviada à parte inadimplente;
c) Fornecimento de produtos e/ou prestação de serviços, pelo PARCEIRO, em desacordo com a legislação brasileira, em especial as normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor;e
d) Por motivo de força maior que impeçam a execução dos serviços contratados por tempo superior a 10 (dez) dias.
7) Não Exclusividade: A presente contratação não gera qualquer direito de exclusividade entre as partes.
8) Responsabilidades:
Cada parte obriga-se a indenizar, defender e manter a outra parceira isenta de todas e quaisquer perdas, custos, multas, penalidades, danos, despesas ou responsabilidades de qualquer espécie ou natureza, sofridos ou incorridos pela outra parceira (inclusive juros, multa, correção monetária, honorários advocatícios e custas judiciais) em decorrência do inadimplemento de qualquer de suas obrigações previstas neste Contrato, ou de quaisquer atos e omissões que lhe sejam imputáveis.